
O pedido de sigilo total para processo aberto para apurar o assassinato da jovem Raissa Suelen Ferreira, 23 anos, foi negado pela Justiça do Paraná. O pedido foi feito pela defesa do investigado o humorista Marcelo Alves dos Santos, que já confessou a autoria do crime de feminicídio ocorrido em 2 de junho, em Curitiba.] 3yg6d
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O juiz Leonardo Bechara Stancioli, da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, que analisou o pedida da defesa e autorizou a participação da mãe e da irmã da vítima como representantes habilitadas para acompanhar os autos do processo.
Defesa de humorista alega comoção social, mas juiz rejeitou 142h4a
Ao analisar o pleito da defesa, que fundamentou o requerimento com “clamor social” e risco de “extravazamento do processo legal” pela imprensa, o juiz acolheu parecer do Ministério Público do Paraná. O magistrado reiterou que, pela Constituição e pelo Código de Processo Penal, a publicidade dos atos judiciais é a regra, só itindo exceção quando houver demonstração concreta de violação à intimidade ou ameaça à segurança das partes.
“Não há elementos idôneos que justifiquem a mitigação do princípio da publicidade”, escreveu Stancioli, restringindo o sigilo apenas aos documentos por conterem imagens com potencial de “ofender a dignidade póstuma”
da vítima.
Com base no Estatuto da OAB e na Súmula Vinculante 14 do STF, o magistrado deu o integral aos autos aos advogados de mãe e irmã, ressaltando que, nesta fase inquisitorial, a habilitação se limita ao acompanhamento e não configura ainda assistência de acusação.